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Vetado o fim da cobrança de 10% de contribuição social

13 de agosto de 2013

 

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (25) a Mensagem nº 301/13 da Presidente da República, comunicando a decisão de vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 200/12.

O referido texto acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01, que estabelece prazo para a extinção da cobrança da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelos empregadores ao governo, em caso de demissão sem justa causa. O prazo para o término dessa contribuição deveria ocorrer em 1º de junho de 2013. O projeto segue agora para apreciação do Congresso Nacional.

Para mais esclarecimentos sobre este assunto, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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