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O dia de Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

O dia de Corpus Christi (próximo 30/05) –  ao contrário do que muitos pensam – é feriado e não ponto facultativo.

Este dia está elencado no artigo 10 da Lei Municipal nº 14.485/07, que disciplina entre outros assuntos, os feriados do Município de São Paulo.

Já o ponto facultativo normalmente se aplica à funcionários do setor público e está vinculado a comemorações ou fatos históricos, mas não são considerados feriados, como por exemplo os dias de carnaval, quarta-feira de cinzas, véspera de natal e ano novo, dentre outros.

Em razão do próximo dia 30 ser feriado, as empresas que tiverem interesse em convocar seus empregados para trabalhar nesse dia, devem se atentar as exigências contidas na Convenção Coletiva de Trabalho.

A primeira delas é solicitar, por meio do sistema Sindmais disponibilizado no site do Sindilojas, o Certificado para o Trabalho em Feriados. Este documento atesta o integral cumprimento da norma coletiva.

Você obterá esse Certificado acessando nosso site, na aba do SINDMAIS. É simples e rápido! Não deixe para a última hora. (CLIQUE AQUI)

As demais obrigações da empresa para o trabalho neste dia, podem ser conferidas na Convenção Coletiva, na cláusula denominada Trabalho em Feriados. Clique aqui para obter o documento na íntegra!

Utilize também os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

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