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Saiba como aplicar medidas disciplinares

Nesse vídeo, o consultor jurídico do Sindilojas-SP, Marcos Silva, aborda os aspectos da aplicação das medidas disciplinares, no âmbito da gestão empresarial.

É muito comum, no conceito das medidas disciplinares, a ideia de que para aplicar a justa causa são necessárias, no mínimo, três advertências.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhum artigo que aborde advertências. Contudo, conforme cita o artigo 493, é considerado “falta grave” a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza, representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado”.

A advertência, no âmbito das medidas disciplinares, tem caráter pedagógico, ou seja, de alerta para que o funcionário não cometa mais aquele erro. Assim, pode-se, primeiramente, recorrer à aplicação da chamada advertência verbal, passando na sequência para a advertência escrita, caso a primeira alternativa não obtenha êxito.

Ainda assim, se porventura esse alerta não for suficiente, existem outras maneiras menos brandas e mais onerosas para o trabalhador, que são as chamadas “suspensões disciplinares”, podendo levar à justa causa do empregado.

Antes da aplicação da punição, é preciso analisar a gravidade do ato do colaborador, pois, a depender do grau da falta cometida, haverá a necessidade de se observar a gradação da pena, ou seja, aplicar primeiro a punição mais branda (advertência), até acarretar a penalidade mais severa, que é a justa causa.

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