Seu empregado tem utilizado o Vale Transporte corretamente?
O vale-transporte é pago pela empresa ao empregado de forma antecipada para despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e/ou interestadual.
No ato de sua admissão, o funcionário deve preencher o formulário com opção do benefício, informando o itinerário e o meio de transporte que será utilizado. Se o deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa ocorrer a pé, de bicicleta, moto, automóvel ou qualquer outro meio que não seja o transporte coletivo público, o empregado não fará jus ao vale-transporte, porém, ainda assim, é necessário que se preencha o formulário informando que não é optante deste benefício.
Importante mencionar que o uso indevido do vale transporte é passível de punição do empregado. Por isso é recomendável que a empresa faça o acompanhamento do saldo.
Há hipóteses e incidências com relação à utilização indevida do benefício do Vale-Transporte por parte do colaborador, tais como declaração de endereço falso, venda ou troca do benefício, com o objetivo de obtenção de dinheiro ou outras vantagens na troca, empréstimo do VT para utilização de terceiros, dentre outras.
Você empresário, sabe como fazer a gestão da utilização do vale transporte de seus funcionários? Sabe quais punições são permitidas em caso de uso indevido do benefício?