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DIRPF 2014: Instrução Normativa RFB nº 1.445/14

17 de março de 2014

 

Desde 26 de fevereiro último, está disponível no site da Receita Federal o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo de entrega começou agora, em 6 de março, e termina no dia 30 de abril deste ano. Também já está disponível desde a referida data a modalidade do m-IRPF. Por meio dela, as declarações podem ser elaboradas em tablets e smartphones conectados à internet. Outra novidade é a possibilidade de os contribuintes que possuem Certificação Digital efetuarem a declaração preenchida previamente. Está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que:

 

  • recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

 

  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

 

 

  • teve, em 31 de dezembro último, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300mil;

 

  • dentre outros.

 

A não entrega da declaração gera multa por atraso de 1% ao mês-calendário, sendo o valor mínimo R$ 165,74.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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