STF exclui créditos de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins
Os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. O posicionamento considera que esses incentivos fiscais representam uma redução do imposto a ser pago pelas empresas, e não uma receita ou um faturamento que justifique a incidência das contribuições federais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 4, estabeleceu esse entendimento durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835.818, relacionado ao Tema 843 da repercussão geral. Essa posição deverá servir de referência para a análise de outros processos que tratem da mesma questão.
Com esse resultado, a Corte rejeitou o recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia reconhecido o direito de uma empresa de excluir os créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.
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