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STF exclui créditos de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins

9 de outubro de 2026

Os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. O posicionamento considera que esses incentivos fiscais representam uma redução do imposto a ser pago pelas empresas, e não uma receita ou um faturamento que justifique a incidência das contribuições federais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 4, estabeleceu esse entendimento durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835.818, relacionado ao Tema 843 da repercussão geral. Essa posição deverá servir de referência para a análise de outros processos que tratem da mesma questão.

Com esse resultado, a Corte rejeitou o recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia reconhecido o direito de uma empresa de excluir os créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

Clique aqui e confira a relação de produtos no Estado de São Paulo que são elegíveis ao benefício fiscal de créditos presumidos de ICMS. As empresas que atuam com esses produtos são as potenciais beneficiárias.

Ações Coletivas em Benefício do Comércio

 

 

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