Consultoria jurídica e contábil

Verbas do salário-família: Portaria nº 19/14 (MPS)

7 de abril de 2014

 

O salário-família é o benefício pago aos trabalhadores para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Para fazer jus ao benefício, o empregado deverá ter renda máxima de R$ 1.025,81.

 

Como definição de renda, serão consideradas todas as importâncias que integram o salário de contribuição, ou seja, que são base de cálculo do INSS. As únicas duas parcelas da remuneração que não são consideradas para avaliar se o empregado tem ou não direito ao salário família, são o 13º salário e o adicional de 1/3 sobre as férias.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

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