Cumprimento da oferta: artigos 30, 31 e 36 do CDC
Conforme estabelecido nesses artigos do Código de Defesa do Consumidor, o lojista deve ficar atento aos produtos ofertados, qualquer que seja a forma apresentada, pois o preço anunciado obriga o fornecedor ao seu cumprimento. A lei exige que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações claras, precisas e ostensivas, caso contrário, pode configurar publicidade enganosa.
A Lei nº 10.962/04 dispõe acerca da forma de apresentação do preço nos produtos e, quando adotado o código de barras, a loja deve oferecer leitores óticos para a conferência do preço. Em caso de infração, serão aplicadas as sanções do artigo 56 do CDC.
Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br