Empresas inativas correm risco de cancelamento de registro em SP
Todas as empresas que possuem registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, porém, não têm feito nenhum arquivamento na autarquia nos últimos 10 anos, devem informá-la, caso pretendam continuar em atividade. O não comunicado à Jucesp pode incidir no cancelamento de seus registros e perda automática da proteção ao nome empresarial.
Isso está determinado na Instrução Normativa DREI nº 05, de dezembro do ano passado. A Jucesp promove esse alerta no intuito de evidenciar a importância da manutenção e atualização do registro empresarial em seu sistema.
O comunicado à Jucesp deve ser feito por meio do sistema Via Rápida Empresa. Em seu campo interno, selecione COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. Para atestar a intenção de continuidade empresarial, devem ser registrados os seguintes documentos: Capa de Requerimento e três (3) vias da declaração de comunicação de funcionamento assinada por todos os sócios. IMPORTANTE: o Via Rápida Empresa apenas pode ser acessado por meio de Certificado Digital.
ER Jucesp/Sindilojas-SP
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, as empresas têm à sua disposição os serviços operacionais do ER Jucesp/Sindilojas-SP. Para mais informações sobre a unidade, ligue para 11 2858 8465 ou clique aqui.
Acesse o sistema Via Rápida Empresa.
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