Programa de Parcelamento de Débitos: tributos estaduais
Decreto 60.443/14
Por meio do referido decreto, o governador de São Paulo regulamentou a Lei nº 15.387/14, a qual institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
O objetivo desse programa é permitir aos contribuintes paulistas a regularização do pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa. Tal parcelamento prevê a redução dos valores dos juros e das multas para a quitação de débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), entre outros, oriundos de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013.
O prazo determinado para o contribuinte efetuar sua adesão ao PPD é de 19 de maio a 29 de agosto deste ano.
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