DIPJ 2014: aprovação do PGD | Prazo: 2 de maio a 30 de junho
Instrução Normativa nº 1463/14 (RFB)
Por meio dessa Instrução Normativa foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ-2014).
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ-2014 de forma centralizada pela matriz, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
A DIPJ-2014 deve ser apresentada entre 2 de maio e 30 de junho deste ano. Quem perder o prazo arcará com uma multa mínima de R$ 500.
Para mais informações: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br