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Homologação de empregado menor

16 de maio de 2014

 

Artigo 439 (CLT)

 

Para a homologação de rescisão de contrato de empregado menor, é obrigatória a presença e a assinatura do pai, da mãe ou do responsável legal. A falta de assistência invalida a rescisão. Em recente decisão, um empregador foi condenado a pagar a um ex-empregado de 17 anos, verbas rescisórias por dispensa sem justa causa. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, manteve a sentença que não reconheceu o pedido de demissão pela falta de assistência e condenou o empregador a pagar as verbas rescisórias. A decisão foi fundamentada no artigo acima, que veda a quitação da indenização devida a menor sem a assistência de seus representantes legais.

 

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