Lei Geral da Copa: áreas de restrição comercial
Decreto nº 55.010/14
O Decreto em referência dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Federal nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) e que ficam assim estabelecidas: I- Estádio Arena Corinthians e vias próximas, II- na FAN FEST e suas adjacências. A delimitação das áreas de exclusividade não prejudicará as atividades dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados. Fica reservado à Fifa (entidade mundial que regula o esporte de futebol) o direito de divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua nas áreas de restrição comercial.
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