Consultoria jurídica e contábil

Falta ao trabalho em dias de jogos

8 de junho de 2014

 

Na hipótese de o empregado não comparecer ao trabalho e não apresentar justificativa, poderá o empregador descontar o dia, o descanso semanal remunerado (DSR) e ainda aplicar advertência. Os descontos também são cabíveis se o empregado não retornar ao trabalho sem justificativa, após os jogos, se essa for uma determinação do empregador.

 

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?