Taxa de fiscalização de estabelecimento
Instrução Normativa SF/Surem nº 7/14
Essa instrução disciplina os procedimentos para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). Essa taxa é anual e a primeira parcela ou parcela única deve ser recolhida até o dia 10 de julho de cada exercício, vencendo-se as demais a cada dia 10 dos meses imediatamente subsequentes.
A emissão do documento de arrecadação, para contribuintes que possuam Senha Web ou Certificado Digital deve ser feita, acessando o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC), que se encontra disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/duc, ou contribuintes que não possuam Senha Web ou Certificado Digital, no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/tfe.
Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br