Refis da Crise é reaberto até 31 de julho
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09
Essa portaria disciplina os procedimentos que devem ser adotados para as empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise.
A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008.
Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O prazo para adesão ao parcelamento vai até o dia 31 de julho de 2014, exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN.
Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br