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Refis da Crise é reaberto até 31 de julho

20 de junho de 2014

 

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09

 

Essa portaria disciplina os procedimentos que devem ser adotados para as empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise.

 

A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008.

 

Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

O prazo para adesão ao parcelamento vai até o dia 31 de julho de 2014, exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

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