Garantia estendida
Resolução nº 296/13 (CNSP)
O Conselho Nacional de Seguros Privados, através da Resolução citada, regulamentou a garantia estendida. A norma prevê que os lojistas sejam considerados representantes das seguradoras, sendo fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados. Proíbe a venda casada de produtos com o seguro e veda também a vinculação de descontos à aquisição desse tipo de garantia. Exige que um representante das seguradoras fique à disposição para explicar aos consumidores a garantia no ato da venda. O cliente terá uma semana para desistir da garantia e fazer o cancelamento sem custos. Caso descumpram as regras, a multa aplicada pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil.
Fale Conosco
Queremos ajudar você, lojista, a manter sempre uma boa relação com o seu consumidor e este espaço é dedicado exclusivamente para isso. Assuntos cotidianos como política de troca de mercadoria, validade de garantia, cuidados para a prática de venda casada, dentre outros, serão tópicos bastante comuns por aqui. Acompanhe-nos regularmente e, caso tenha dúvida sobre algum outro assunto, entre em contato conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br