Aviso Prévio – Baixa na CTPS
Instrução Normativa – SRT nº 15/10
O contrato de trabalho que for rescindido pelo empregador, cujo aviso prévio seja indenizado, deve serguir as regras previstas no artigo 17 da Instrução Normativa acima mencionada, quanto às anotações da baixa na Carteira de Trabalho. Assim descreve o referido artigo: a) na página relativa ao contrato de trabalho, anotar último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; b) na página relativa às Anotações Gerais, anotar data do último dia efetivamente trabalhado. Quanto ao Termo de Rescisão Contratual, a data de afastamento será a do último dia efetivamente trabalhado. Essas regras se aplicam para aviso prévio de 30 dias ou mais.
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