Novos valores dos depósitos recursais
Ato nº 372/SEGJUD (TST)
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato acima, determinou novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Para interpor recurso às instâncias superiores, o recorrente arcará com os seguintes valores: R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), por interposição de Recurso Ordinário; R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória. Esses valores passaram a valer desde 1º de agosto.
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