Admissão para trabalhos aos domingos: anotação em contrato
A Lei nº 11.603/2007, autorizou o trabalho nos domingos no comércio em geral, cujas regras estão elencadas na cláusula 40 da Convenção Coletiva vigente. Assim, no contrato de trabalho que constar jornada de segunda a domingo, com folga semanal de acordo com a escala de revezamento, deverá realizar o pagamento deste dia com remuneração normal.
Somente a jornada excedente àquela prevista no contrato ensejará o adicional de 60%, conforme a letra “f” da cláusula supracitada. Contratos de trabalho que preveem a jornada de segunda à sábado, terá os trabalhos em domingos considerados excepcionais, havendo a obrigatoriedade do pagamento com adicional de 100% sobre a jornada integralmente praticada.
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