Contribuição Assistencial Negocial Empresarial
FORTALEÇA A VOZ DOS EMPRESÁRIOS NAS NEGOCIAÇÕES DA CCT!
O recolhimento da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial é dirigido a todas as empresas integrantes das categorias representadas pelo Sindilojas-SP e alcançadas pelas negociações coletivas. Isso porquê um dos objetivos da contribuição é permitir ao Sindilojas-SP dispor de recursos técnicos e profissionais para apoiar essas negociações, com vistas a firmar uma CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) justa e equilibrada.
VENCIMENTO ORIGINAL: 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) CONSOLIDOU o tema 935 (repercussão geral), decidindo pela obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Assistencial para todos os integrantes da categoria. |
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO
Digite seu CNPJ para gerar o boleto. Em razão do modelo registrado, os boletos devem ser pagos somente 2 dias úteis após a data da emissão.
Outras opções para pagamento
2) Solicitar boleto pelo Sindilojas-SP
Solicite o boleto pelo e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou pelo formulário de contato do site CLICANDO AQUI
3) Pagamento com PIX
Para quitar a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial com Pix é simples. Digite a chave 62661269000176, coloque o valor conforme a tabela abaixo e identifique no campo de descrição, o nome e CNPJ de sua empresa. Pronto!
TABELA 2024/2025
Os valores e as condições de pagamento são aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária composta pelas empresas da categoria e estão inseridos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
Veja abaixo, os benefícios de pagar sua
Contribuição Assistencial Negocial Empresarial:
O Sindilojas-SP negocia as mais flexíveis CCTs, com reduzidas exigências impostas às empresas. Isso não é conquistado sem esforço e dedicação.
Além das categorias dos COMERCIÁRIOS e PETSHOPs, o Sindilojas-SP ainda negocia e assina Convenção Coletiva de Trabalho com outras 09 CATEGORIAS DIFERENCIADAS, a fim de facilitar a aplicação das normas coletivas às diferentes funções de uma empresa, como: administradores; cargas próprias (motoristas); contabilistas; engenheiros; químicos; secretárias; técnicos de segurança do trabalho; telefonistas e vendedores/viajantes do comércio.
Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025
8 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL – Considerando os termos do artigo 513, alínea “e” da CLT, a obrigatoriedade e importância da participação das entidades sindicais nas negociações coletivas, e ainda, a manutenção da estrutura, prestação de serviços e benefícios oferecidos por esta entidade, deverão os integrantes da categoria econômica representados pelo Sindilojas-SP, estabelecidos em sua base territorial, recolher a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial em favor deste, de acordo com a tabela progressiva a seguir transcrita, com base no capital social registrado da empresa, conforme aprovação na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de julho de 2024.
Parágrafo 1º – O recolhimento deverá ser feito até o dia 18 de setembro de 2024, em qualquer agência bancária ou pela internet, em impresso próprio, que será enviado pelos Correios. Em caso de não recebimento do boleto para pagamento em tempo hábil, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone 11 2858-8400, e-mail sindical@sindilojas-sp.org.br, WhatsApp 11 2858-8402, ou obtido no site www.sindilojas-sp.org.br.
Parágrafo 2º – A empresa constituída entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025, quer seja loja física ou comércio virtual, pagará proporcionalmente, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial, no valor correspondente ao seu capital social indicado na tabela acima, à proporção de 1/12 avos por mês ou fração a partir da constituição, recolhendo o respectivo valor até o último dia do mês subsequente ao da constituição. Esse cálculo proporcional também deverá ser observado nas situações de contribuição mínima.
Em caso de não recebimento do boleto para pagamento em tempo hábil, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone 11 2858-8400, WhatsApp 11 2858-8402, e-mail sindical@sindilojas-sp.org.br, ou obtido no site www.sindilojas-sp.org.br.
Parágrafo 3º – O recolhimento da referida contribuição efetuada fora do prazo estabelecido no parágrafo 1º, será acrescido da multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo 4º – O recolhimento da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial, das filiais que possuem capital atribuído, deve ser feito, observando-se as seguintes condições:
– Filial estabelecida na mesma base territorial da matriz, ou seja, no município de São Paulo, e tiver capital social destacado, deve recolher pela faixa de capital social da tabela.
– Filial, estabelecida no município de São Paulo com capital social destacado, com a matriz fora da base territorial de São Paulo, deve recolher pela faixa de capital social da tabela.
Parágrafo 5º – Caso a filial sem capital destacado esteja estabelecida no município de São Paulo, e sua matriz não ter a representação do Sindilojas, deverá ser atribuído um capital social baseado no percentual de faturamento dessa filial (exemplo: se o faturamento de determinada filial é 10% do faturamento anual da empresa, o capital social da filial para cálculo será 10% do capital social da matriz).
Caso a filial sem capital destacado e sem faturamento esteja estabelecida no município de São Paulo, e sua matriz não ter a representação do Sindilojas, deverá recolher a contribuição pelo valor mínimo de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais).
Parágrafo 6º – No caso das filiais sem capital social destacado, e em situações que ambas, matriz e filial estejam na base de representação do Sindilojas-SP, deverão as filiais recolher a contribuição pelo valor mínimo de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais) e a matriz pela faixa de capital correspondente na tabela.
Parágrafo 7º – Empresa sem empregado tem a possibilidade de pagar o valor mínimo na tabela, mas desde que envie com antecedência, a documentação abaixo conforme sua situação, no e-mail sindical@sindilojas-sp.org.br:
- DCTFWEB atualizada;
- E-Social – documento comprobatório de que não possui empregados.
Exemplo: As duas imagens abaixo podem ser obtidas no portal eCac.