Facilidade para o encerramento de empresas
Instrução Normativa nº 25 (SMPE)
A partir de agora, as empresas que pretendem encerrar suas atividades estão dispensadas de apresentar às Juntas Comerciais as certidões negativas tributárias, previdenciárias e trabalhistas. A medida, que facilitará a vida do empresário, é da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e está em vigor desde 11 de setembro passado.
Dessa forma, todas as empresas, independentemente do porte, estão dispensadas de apresentar essas certidões negativas. O pedido de baixa dos registros e inscrições poderá ser solicitado após as empresas encerrarem suas operações. Se forem constatados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados conforme a norma vigente.
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