Jucesp

Jucesp: encerramento de empresa não exige mais certidão negativa

17 de setembro de 2014

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 11 de setembro de 2014, a Instrução Normativa nº 25 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que estabelece que as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.

A medida vai possibilitar a baixa de CNPJ na hora. Estima-se que hoje, no Brasil, existam mais de um milhão de registros empresariais inativos.

Portanto, todas as empresas, independentemente de seu porte, estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento de suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados, como já previsto na regra atual.

A nova norma é baseada na Lei nº 147/2014 e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.

Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa

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