Uso obrigatório de uniforme: demissão
Artigo 482 (CLT)
O empregador detém poder de direção da empresa, isso significa que é ele quem impõe regras de procedimento e determina o modo como a atividade do empregado deve ser exercida. Ao implantar a obrigatoriedade do uso de uniforme, através de normas internas da empresa, o empregador deve ter ciência que é ele quem arcará com esse custo, conforme previsto na cláusula 26 da Convenção Coletiva da categoria. O não cumprimento por parte do colaborador, quanto ao uso da vestimenta, será passível de advertência e insistindo na recusa, constituirá ato de indisciplina o que poderá ensejar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, letra “h” da CLT.
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