Requerimento de seguro-desemprego via web
Resolução nº 736/14 | Codefat
Desde 10 de outubro último, em virtude da publicação da Resolução nº 736/14, os empregadores estão obrigados a utilizar o aplicativo Empregador Web para preencher o requerimento do seguro-desemprego, nas dispensas sem justa causa. Esse aplicativo está disponível no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.
A medida começou a valer no dia da sua publicação e, obrigatoriamente, requer o uso do Certificado Digital – Padrão ICP Brasil.
IMPORTANTE: Os formulários do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho até o dia 31 de março de 2015.
Ainda não tem seu Certificado Digital?
O Sindilojas-SP, por meio de uma parceria estabelecida com a Autofax, oferece aos lojistas do comércio da capital e suas respectivas contabilidades o Certificado Digital – Padrão ICP Brasil sob condições diferenciadas e facilitadas. Informe-se sobre essas condições com um de nossos atendentes: 11 2858 8401 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br