Contratação de mão-de-obra temporária
Lei nº 6.019/74
Com a chegada do fim de ano, cresce o movimento no comércio, fazendo-se necessária a contratação de mais funcionários. O lojista pode reforçar sua equipe com mão-de-obra temporária. Essa contratação deve ser feita por meio de uma agência de emprego temporário e o contrato pode durar até nove meses.
Esse contrato pode ser utilizado para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente, ou quando há acréscimo extraordinário de serviço, o que ocorre nesta época do ano. Ao trabalhador temporário são conferidos todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, vale-transporte, entre outros, inclusive o piso da categoria.
No término do contrato de trabalho temporário, não cabe ao trabalhador a multa do FGTS nem o aviso prévio. A inobservância de tais exigências legais acarretará a descaracterização do contrato temporário, com aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho e o reconhecimento de vínculo empregatício.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo para empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
Visite nossa página no Facebook