Feriado da Consciência Negra (20/11)
Ao contrário do que muitos pensam, dia 20 de novembro é feriado e não ponto facultativo.
Esse feriado foi instituído no Município de São Paulo em 2004, através da Lei 13.707. Portanto, os lojistas interessados em abrir as portas de seus respectivos estabelecimentos e convocar seus empregados para o trabalho na ocasião, devem solicitar autorização junto ao Sindilojas-SP via sistema Sindmais e cumprir as exigências da cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho.
Emenda de feriado: orientação importante
Se for de interesse do lojista a emenda do feriado, pode ser utilizado o acordo de compensação de horas. Alertamos que não é possível a troca do feriado, ou seja, os empregados trabalharem na quinta-feira (feriado) e folgarem na sexta-feira. O descumprimento dessas regras implica em autuação pelo Ministério do Trabalho e multa prevista na CCT.
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* Atendimento exclusivo para empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
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