Fiscalização eletrônica da aprendizagem
A Instrução Normativa nº 113/14 (MTE) dispõe sobre a fiscalização eletrônica da aprendizagem junto às empresas que estão obrigadas a cumprir a legislação, conforme determina o artigo 429 da CLT.
As empresas poderão ser notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, visando a efetiva contratação dos aprendizes. Caso seja descaracterizada a aprendizagem, caberá a lavratura dos autos de infração e o contrato de trabalho passará a ser considerado por prazo indeterminado.
A nulidade do contrato de aprendizagem firmado com menor de dezesseis anos implica a imediata rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes e do pagamento das verbas rescisórias devidas.
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