Golpe do boleto: fique atento, comerciante.
Artigo 14 (CDC)
O Sindilojas-SP tem recebido diversas denúncias de que quadrilhas especializadas têm interceptado correspondências encaminhadas pelas empresas aos consumidores, trocando as verdadeiras faturas por outras falsificadas. O golpe acontece quando o cliente efetua o pagamento do título através de um código de barras que foi alterado e o dinheiro é redirecionado para conta de um estelionatário. O Procon-SP entende que a empresa poderá ser responsabilizada por não alertar seus clientes, sobre a conferência das informações que constam no boleto. O fornecedor não poderá exigir que o consumidor efetue outro pagamento, pois houve a demonstração de boa fé e o cliente não poderá sofrer uma dupla punição.
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