Registro Eletrônico de Ponto: o que você precisa saber
Portaria nº 1510/2009 (MTE)
A Portaria acima mencionada regulamentou a marcação de ponto eletrônico, mas não excluiu os demais sistemas, manual e mecânico de marcação. Isso significa que as empresas, independentemente do número de empregados pode adotar qualquer sistema de marcação de ponto. A exigência da portaria é que a empresa que adotar o Registro Eletrônico de Ponto (REP) deve adquirir o sistema homologado pelo Ministério do Trabalho. Se a empresa utiliza o sistema eletrônico e quer retomar ao sistema convencional, pode. No entanto, como o sistema REP exige o registro junto ao MTE, para retornar ao controle convencional, deverá fazer a comunicação de sua opção ao próprio Ministério.
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