Complemento do 13º Salário
Cláusula 14 (CCT)
O pagamento da segunda parcela do 13º salário dá-se no dia 20 de dezembro, todos os anos. Ocorre que o 13º salário de comissionista tem características específicas que estão previstas na cláusula 14 da Convenção Coletiva da categoria. No cálculo da segunda parcela não foram computadas as comissões de dezembro e estas devem compor a remuneração para este fim.
Como a CCT prevê que o 13º salário de comissionista deve ser calculado com base nas remunerações de julho a dezembro, é necessário fazer um terceiro cálculo para pagar a diferença até o quinto dia útil de janeiro. Deve-se fazer a média desse período, deduzir tudo o que foi pago mais os encargos e pagar a diferença, se houver.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
Visite nossa página no Facebook