Consultoria jurídica e contábil

Atenção dobrada às datas dos cheques

16 de janeiro de 2017

 

Lei n° 7.357/85

 

Uma ocorrência comum no mês de janeiro é a emissão de cheques com data equivocada. Alguns clientes não se atentam para a mudança do ano e, ao preencherem o documento, ao invés de colocarem a data do ano corrente, colocam a do ano anterior. Como essa situação não tem previsão legal, os lojistas devem ficar atentos quando receberem cheques, pois o preenchimento errado pode causar transtorno para ambas as partes.  Caso isso ocorra, orientamos a não rasurar o cheque e entrar em contato com o cliente, a fim de trocar o documento. Por isso, é importante a solicitação de um número de telefone. Receba cheques com segurança. Aceite cheques nominais, cruzados e sem rasuras.

 

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