Sindilojas-SP atua pelo fim da cláusula de raio em shoppings
Recentemente, o Sindilojas-SP estendeu à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em Brasília, um pedido de apoio parlamentar ao PLS 214/09, que acrescenta um novo parágrafo ao artigo 54 da Lei nº 8.245, esta relacionada à política aplicada para locação em shopping centers.
A proposta da adesão desse novo parágrafo visa a anulação da cláusula que impede um locatário de instalar outro estabelecimento, de uma mesma bandeira, em áreas geográficas próximas ao shopping center cujo espaço tenha sido locado (cláusula de raio).
A extinção da cláusula de raio é uma reivindicação antiga do Sindilojas-SP, que sempre entendeu essa prática como abusiva e até mesmo ilegal, já que configura violação da livre iniciativa e restrição à livre concorrência por meio da imposição de obstáculos, principalmente, aos pequenos e médios empreendedores estabelecidos em shoppings.
Por intervir diretamente no orçamento das empresas, a anulação da cláusula de exclusividade territorial não apenas estimularia mais emprego e renda no setor do comércio brasileiro, como também potencializaria o desenvolvimento e fortalecimento das empresas com condições de se expandirem no mercado.
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