Salário família
Portaria Interministerial nº 13/15 – MPS/MF
O benefício é pago ao segurado que possuir filhos com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração devida ao empregado, sendo irrelevante a quantidade de dias efetivamente trabalhados. Só cabe exceção para os meses de admissão e demissão, quando será pago de forma proporcional. Em razão do novo valor do salário mínimo, houve o reajuste do benefício concedido. O valor da cota do salário-família por filho foi fixado em R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado mensal superior a R$ 725,02 igual ou inferior a R$ 1.089,72.
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