Discriminação ao portador de HIV e Aids
Portaria nº 1.927/14 (MTE)
Referida norma estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e considera como discriminatória, dentre outras práticas, as seguintes situações: obrigar o trabalhador a realizar o teste de HIV nos casos de admissão ou manutenção no emprego ou, revelar seu estado sorológico para o HIV; coagir os trabalhadores e os candidatos a emprego a fornecer informações relacionadas ao HIV sobre si mesmos ou outros. O descumprimento a portaria poderá acarretar a detenção de 1 a 2 anos e multa, bem como ao pagamento da multa administrativa de 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência.
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