Periculosidade para motociclista voltar a valer
Portaria nº 5/15 (MTE)
O adicional de insalubridade para motociclista, estabelecido pela Portaria 1.565/14, voltou a valer desde o dia 8 de janeiro passado. A suspensão do referido adicional se deu com a publicação da Portaria 1.930/14 em razão da decisão proferida pela juíza da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400. Essa decisão foi aplicada equivocadamente a todas as empresas em território nacional, quando, na verdade se aplica somente ao autor do processo. A Portaria 1.565 incluiu o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas.
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