Consultoria jurídica e contábil

Falta de homologação

26 de fevereiro de 2015

 

Implicações legais

 

Por intermédio da Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010, foi estabelecido procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, independentemente da sua modalidade: pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, para empregados com mais de um ano.

A implicação para a empresa que não efetuar a homologação é o pagamento de multa administrativa, em decorrência de uma fiscalização, podendo o valor ser entre R$ 201,27 e R$ 2.012,66. Pode ainda ser compelida ao pagamento do seguro-desemprego ao ex-empregado, em decorrência de ação trabalhista, caso ele não consiga requerer o benefício ao Ministério do Trabalho por falta da homologação.

 

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