Consultoria jurídica e contábil

Direito ao salário-maternidade

10 de abril de 2015

 

IN INSS/PRES nº 77/15

 

O salário-maternidade é um benefício devido à segurada da previdência social durante 120 dias, com início no parto ou anterior a este, por decisão médica.

 

O parto antecipado também dá a segurada o direito ao referido auxílio. Conforme o parágrafo 3º do artigo 343 da Instrução Normativa em destaque, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança, independentemente do tempo de gestação.

 

No caso de óbito, não há necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS, desde que comprovado mediante certidão. Para fazer jus ao benefício, a trabalhadora contribuinte individual terá de possuir a carência mínima de 10 contribuições ao INSS.

 

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