Consultoria jurídica e contábil

Quando a troca de mercadoria é obrigatória

2 de janeiro de 2017

 

A troca de mercadoria é uma prática comum no comércio pois acaba gerando novas vendas e fidelizando clientes. Essa troca será mera liberalidade do lojista se o produto estiver em perfeito estado, mas o estabelecimento deve apresentar regras claras sobre esse procedimento. Já se o produto apresentar algum vício e/ou defeito, ela se torna obrigatória e o problema deve ser sanado em até 30 dias. Não sendo o vício reparado no prazo previsto, o cliente poderá, à sua escolha, substituí-lo por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições de uso; exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

 

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