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Multas do Procon: alteração de cobrança

15 de maio de 2015

 

Portaria Normativa nº 45/2015

 

O Procon vai mudar a forma de cobrança de multas administrativas de empresas autuadas por descumprir direitos dos consumidores.

 

Das alterações, vale destacar que o prazo para apresentar defesa, impugnar a receita bruta estimada pelo Procon ou efetivar o pagamento foi unificado em 15 dias. O prazo do parcelamento da multa será de 6 meses, com redução do valor mínimo de cada parcela, para 10 Ufesps. Quem efetuar o pagamento à vista, terá desconto de 30% do valor da multa, até o prazo de vencimento bancário e poderá emitir o boleto pelo site do Procon. Se a multa for parcelada, o desconto será de 20% e os boletos para pagamento podem ser enviados por correspondência ou disponibilizados no site do órgão.

 

O pagamento da multa implicará no reconhecimento da consistência do auto de infração e na confissão de débito, bem como à renúncia de qualquer recurso ou ação para discutir a exigibilidade da multa aplicada. Em caso de inadimplência, o Procon protestará a dívida.  As regras passam a valer a partir de 11 de julho.

 

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