Dívida de empréstimo consignado
Desconto em rescisão
O empréstimo consignado é feito por meio de contrato com uma instituição financeira com desconto mensal em folha de pagamento. Em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e havendo saldo de empréstimo consignado, ou seja, valores referentes à empréstimos, financiamentos e outros, concedidos por instituições financeiras, a empresa poderá efetuar desconto nas verbas rescisórias.
O valor do desconto está limitado a 30%, desde que haja previsão no contrato de empréstimo conforme prevê o artigo 1º da Lei 10.820/03. O desconto pode ocorrer mesmo na rescisão de contrato por motivo de falecimento do funcionário. O saldo devedor ficará a cargo do empregado demitido ou seus sucessores legais, não tendo a empresa qualquer responsabilidade pelo saldo a partir da rescisão contratual.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook