Consultoria jurídica e contábil

Pagamento da PLR não é obrigatório às empresas

18 de junho de 2015

Lei nº 10.101/00

Informamos que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é obrigatório. O Sindicato dos Comerciários encaminha anualmente carta aos lojistas, convocando-os a participar de reunião para formalizar o pagamento desse benefício.

A lei prevê o pagamento quando houver negociação entre a empresa e seus empregados mediante procedimentos escolhidos de comum acordo ou previsão em Convenção Coletiva de Trabalho. Se essa remuneração for concedida, sem a observância dos requisitos mencionados, será caracterizado pagamento de gratificação ou premiação e haverá o recolhimento de impostos como INSS, FGTS e IRRF, inclusive, reflexos nas verbas trabalhistas.

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP

 

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