Consultoria jurídica e contábil

Novas regras para seguro-desemprego

18 de junho de 2015

 

Lei nº 13.134/15

A Presidente da República sancionou a lei acima, a qual regulamenta as novas regras para o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Para ter direito às parcelas do seguro, o beneficiário terá de ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação.

No caso da segunda solicitação, o período é de nove meses nos últimos 12 meses, e de seis meses para as demais solicitações. Para a primeira solicitação, serão devidas quatro ou cinco parcelas. Para as demais, a quantidade de parcela varia entre 3 e 5. Essa lei entrou em vigor em 17 de junho último.

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