SAT: novas regras para cessação de ECFs
Portaria CAT 59/2015 de 11/06/15
A Secretaria da fazenda flexibilizou a cessação dos ECFs para que as empresas possam se adequar nos próximos meses. Os postos de combustíveis, que tinham até 1º/7 para cessar todos os seus ECFs deverão, a partir dessa data, encerrar os equipamentos que tiverem mais de 5 anos desde a primeira lacração e até 31/12/2016 descontinuar o uso de todos os ECFs. A portaria também estabelece um cronograma de início de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) para o varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
Os lojistas que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017. O SAT também será obrigatório para todos os contribuintes do ICMS que iniciarem suas atividades a partir de 1º/7/2015.
A Secretária da Fazenda divulgará uma funcionalidade para que os estabelecimentos controlem quantos ECFs possuem e qual a data de uso de cada um deles e para que possam verificar os que precisam ser cessados.
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