Aposentadoria: mais uma opção
Medida Provisória nº 676 de 17/06/2015
A MP acima descrita trouxe uma alternativa para quem pretende se aposentar a partir de agora com a vantagem de não ter o fator previdenciário reduzindo e muito o seu benefício.
A nova fórmula progressiva 85/95 já está valendo e para ter direito ao benefício, o cálculo levará em conta à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Porém o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022, para ter esse direito na aposentadoria.
O fator previdenciário continuará valendo, sendo base para calcular o valor da aposentadoria e a fórmula 85/95 será uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces, tendo assim direito a um benefício muito mais vantajoso.
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