Aposentadoria por tempo de contribuição
Medida Provisória nº 676/15
A Presidente da República Dilma Rousseff sancionou no dia 18 de junho de 2015 a Medida Provisória acima, que altera o plano de benefícios da Previdência Social, acrescentando à Lei nº 8.213/91 o artigo 29-C. De acordo com a nova regra, o segurado homem poderá se aposentar quando a somatória do tempo de contribuição mínima de trinta e cinco anos e mais a sua idade, atingir 95 pontos. No caso da segurada mulher, terá que contribuir no mínimo trinta anos e somados a sua idade, alcançar 85 pontos. As somas de idade e de tempo de contribuição serão aumentadas gradativamente, em um ponto, a partir de 1º de janeiro de 2017.
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