Jucesp

Orientação do ER Jucesp/Sindilojas-SP às contabilidades

5 de julho de 2015

Caro contabilista:

 

Com o objetivo de melhor orientá-lo, informamos os motivos mais comuns de exigências nos processos de abertura, alteração e encerramento de empresas protocolizados no Escritório Regional Jucesp do Sindilojas-SP. Todas as exigências são fundamentadas pela Instrução Normativa DREI 10, conforme manuais de registro, disponíveis aqui mesmo neste site.

Exigências: motivos

  • O nome do empresário diverge do nome cadastrado na base de identificação civil (para que esta exigência não ocorra deve-se preencher o requerimento do empresário com os dados idênticos ao do RG);
  • Erro na composição do nome empresarial;
  • Não informou a expressão ME/EPP do nome empresarial;
  • Nas alterações e baixas, o quadro societário não confere com o arquivo da Jucesp;
  • A assinatura dos sócios no contrato social, não está de acordo com o documento de identificação apresentado, nesse caso deve-se efetuar reconhecimento de firma;
  • Não anexou procuração específica para o ato que está sendo realizado;
  • Não anexou procuração específica para o sócio estrangeiro (em língua de origem, tradução, consularizada, registrada em cartório e com poderes para receber citação judicial);
  • Na assinatura da firma (campo específico do requerimento) pelo empresário, a mesma deve reproduzir o nome da empresa (extraída a informação na IN DREI nº 10);
  • Nos arquivamentos de balanço patrimonial, não informou o número do NIRE;
  • O valor do capital não confere com os já registrados;
  • Na cláusula da administração, os sócios mencionados não conferem com os atos arquivados;
  • Deixou de qualificar as filiais por completo com NIRE e CNPJ;
  • Sócios menores sem a representação expressa dos responsáveis legais;
  • Erro ao qualificar um sócio falecido;
  • Não apresentou formal de partilha em cópia autenticada, com as principais partes (abertura, primeiras declarações, partilha homologada, encerramento, certidão de trânsito em julgado).

 

É importante que você saiba:

  • Para os atos de transformação, pode-se somente alterar o nome e o capital social;
  • Quando atribuído capital social às filiais, este não pode ser maior ou igual ao da matriz;
  • Estrangeiro sem visto permanente não pode ser qualificado como administrador;
  • O cadastro VRE (Via Rápida Empresa) deve ser preenchido com todos os atos praticados;
  • No encerramento de empresas é obrigatório identificar quem será o responsável pela guarda dos livros/documentos;
  • No preenchimento do DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ): conferir endereço, cargo dos sócios, quotas dos sócios, sempre de acordo com o documento apresentado para registro;
  • Visto do advogado (somente em caso de constituição, quando a empresa não enquadrar em ME ou EPP).

 


Serviços prestados no ER Jucesp/Sindilojas-SP

  • Prazo de 24 horas – Registro na Jucesp e Receita Federal (abertura, alteração e baixa de empresas)
  • Emissão de certidões, fichas cadastrais, busca de nome e nire.
  • Preenchimento do Via Rápida Empresa.

ER Jucesp/Sindilojas-SP

Rua Cel. Xavier de Toledo, 99   1º andar

jucesp@sindilojas-sp.org.br

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