Chamada “Refis da Crise”: a partir de setembro
Consolidação de Débitos: prazo inicia 8 de setembro
(Portaria Conjunta nº 1064 de 30/07/15)
Os contribuintes que formalizaram requerimento de adesão aos parcelamentos de acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.996, de 2014, prorrogado pela da Lei nº 13.043, de 2014, deverão conforme portaria acima, para fins de consolidação dos débitos a serem parcelados ou pagos à vista, indicar os débitos a serem parcelados, informar o número de prestações pretendidas e indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, conforme os períodos abaixo:
– de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;
– de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br
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