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Processos trabalhistas: alteração do índice de correção

18 de agosto de 2015

 

Em recente decisão o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu alterar o índice aplicado para correção de dívidas oriundas de processos trabalhistas. Agora, esses débitos devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e não mais pela Taxa Referencial (TR). No entendimento dos ministros essa mudança visa recompor o poder aquisitivo decorrente da perda inflacionária. A regra é valida somente para os processos ainda em curso e o cálculo será retroativo a junho de 2009. As ações trabalhistas já liquidadas não poderão ser reabertas.

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