Exames médicos obrigatórios
Artigo 168 da CLT
Toda empresa que possui empregados regidos pela CLT tem a obrigação de manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que abrange os seguintes exames:
ADMISSIONAL: deve ser realizado antes do início das atividades funcionais;
PERIÓDICO: a ser realizado de acordo com a periodicidade indicada na NR-7;
RETORNO AO TRABALHO: após ausência por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou parto;
MUDANÇA DE FUNÇÃO: abrange toda e qualquer alteração de atividade;
EXAME DEMISSIONAL: deve ser realizado na rescisão contratual. Na falta de qualquer exame, a empresa poderá sofrer autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho.
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